segunda-feira, 15 de março de 2010

Iº FESTIVAL VOCACIONAL - MUSICA E POESIA

REGULAMENTO DO I FESTIVAL VOCACIONAL

(MÚSICA)

DIOCESE DE CORNÉLIO PROCÓPIO

DAS FINALIDADES

Art. 1º A Diocese de Cornélio Procópio, tendo presente o alcance da música como valioso instrumento na Ação Evangelizadora, promove o I FESTIVAL VOCACIONAL (música e poesia), a ser realizado na Casa de Encontros João Paulo II na cidade de Cornélio Procópio-PR, no dia 29/08/2010 das 09h00min as 18h00min.

No que se referem às canções os objetivos são os seguintes:

a) Aprimorar através da música cristã com tema vocacional, a consciência da Vocação de todos os Batizados.

b) Através da música, evangelizar em sintonia com a caminhada da Igreja Católica.

c) Incentivar a juventude e toda a comunidade para a composição de músicas cristãs e organização de grupos de música, corais e bandas.

d) Valorizar pessoas e grupos de nossas comunidades que trabalham com música Cristã Católica.

e) Despertar através da música vocações para a Igreja Católica.

DO CONCURSO DE CANÇÕES

Art. 2º. O I FESTIVAL VOCACIONAL é um concurso de músicas e poesias inéditas e originais que versem sobre um dos temas abaixo:

a)Vocação/chamado

b) Vida comunitária cristã

c) Seguimento de Jesus Cristo

d) Missão

e) Catequese

f) Santidade

g) Juventude

§ 1º Podem concorrer no festival cantores (as) e compositores (as) católicos de qualquer região do Brasil. É vedada a participação dos membros da comissão organizadora e jurados como concorrentes (cantor e/ou compositor) em qualquer circunstância.

§ 2º A música deverá ser ORIGINAL e INÉDITA, tanto na parte musical como nos versos. Entende-se por ORIGINAL a música não plagiada de outra já existente, considerando, se for o caso, a letra como parte integrante da música. Entende-se como INÉDITA a música que nunca tenha sido gravada e/ou lançada comercialmente, ou seja, músicas produzidas com tiragem industrial.

DAS INSCRIÇÕES DAS CANÇÕES

Art. 3º. As inscrições para o festival serão realizadas mediante o pagamento de uma taxa de R$20,00 (vinte reais) por música, preenchimento da ficha de inscrição em modelo próprio constante no anexo deste regulamento, também disponível no site da diocese (www.dioceseprocopense.org,br) e deverão ser realizadas no período de 20 de março de 2010 a 20 de junho de 2010. Não serão aceitas as inscrições efetuadas após o prazo estipulado neste regulamento.

Art. 4º. Na ficha de inscrição e no envio da composição musical é necessária a identificação pessoal dos autores, bem como a documentação referente à autorização para eventual gravação e comercialização e respectiva cessão de direitos autorais na forma disposta nos anexos deste regulamento.

§ 1º Deverá ser utilizada uma ficha de inscrição para cada música.

§ 2º Cada concorrente poderá inscrever no máximo com 02 (duas) músicas, podendo ser do mesmo autor.

Art. 5º. As inscrições, com o respectivo material, deverão ser entregues diretamente ou remetidas, em um envelope fechado para o seguinte destinatário:

FESTIVAL VOCACIONAL – MÚSICA E POESIA

A/C - Seminarista Élcio José

Rua Barão de Antonina, 548- Centro

CEP: 86210-000 Jataizinho-PR.

§ 1º O envelope deverá conter:

a) Ficha de inscrição em modelo próprio, que consta no anexo deste regulamento;

b) Taxa de inscrição;

c) Cópia impressa da letra e cifra com declaração de titularidade da obra devidamente assinada pelos autores responsáveis;

d) Termos de cessão de direitos de imagem e voz e de autorização para exibição, gravação e comercialização de obra lítero-musical, devidamente assinado;

e) CD contendo: Identificação, endereço completo, nome da música, gravação de boa qualidade.

f) Cinco (05) cópias datilografadas ou digitadas (cifrada) da música em espaço 2 (dois), tamanho ofício, constando em ordem:

I) Nome da Música

II) Autor(es) ( Letra e Música)

III) Cidade/ Estado

IV) Cifra (este item é de suma importância)

V) Os participantes menores de 18 anos deverão enviar autorização do responsável legal;

§ 2º Recomenda-se a observação na qualidade da gravação. A má qualidade da gravação poderá comprometer a identificação da música ou da letra, acarretando prejuízo na avaliação e, consequentemente, na seleção.

§ 3º Deverá constar no remetente: nome completo do inscrito, endereço e telefone.

§ 4º Na avaliação das músicas remetidas em CD e impressas serão levadas em conta: boa qualidade de gravação, cópias datilografadas ou digitadas, mensagem e melodia.

§ 5º O não cumprimento dos itens acima, implicará na desclassificação.

§ 6º Havendo dúvidas, estas poderão ser esclarecidas através dos seguintes contatos:

Art. 6º. A não observância das disposições contidas no art. 5º implicará no imediato cancelamento da inscrição e conseqüente impedimento para concorrer no Festival.

Art. 7º. O envio da documentação descrita no art. 5º deverá acontecer no período de tempo estipulado para as inscrições, valendo as correspondências postadas até 20 de junho de 2010.

Art. 8º. A Comissão Organizadora não devolverá o material e a taxa de inscrição.

§ 1º Caso o Festival seja cancelado, somente a taxa de inscrição será devolvida ao participante.

DA SELEÇÃO, JULGAMENTO, ETAPA FINAL E CLASSIFICAÇÃO DAS CANÇÕES

Art. 9º. A Comissão Organizadora do Festival, após encerramento das inscrições, observará se todas as fichas realmente estão atendendo os requisitos do Art. 5º §1. Somente serão selecionados para participarem do Festival aqueles (as) que cumprirem o que este regulamento estabelece. Lembrando que serão selecionadas no máximo vinte e cinco (25) canções para o Festival de acordo com a ordem de seleção.

§ 1º Os critérios do julgamento ao vivo serão: música que se enquadra em um dos temas propostos no Art. 2º, mensagem religiosa da canção, melodia, interpretação e arranjo.

§ 2º Os inscritos cujas músicas tenham sido selecionadas (aprovadas para o Festival) serão comunicados deste resultado até o dia 30 de julho de 2010.

§ 3º As músicas selecionadas apresentarão publicamente (ao vivo), no dia 29 de agosto de 2010, das 09:00 as 18:00 horas, na Casa de Encontros João Paulo II na cidade de Cornélio Procópio – PR, onde serão julgadas por júri, composto de 05 pessoas, devendo a presença dos inscritos ser confirmada até o dia 08 de agosto de 2010, sob pena de ser automaticamente desclassificado.

§ 4º No dia da apresentação ao vivo, os participantes deverão estar no local do evento no início do FESTIVAL (09:00 hs), sendo que os músicos deverão entrar no palco com os instrumentos já afinados. Haverá um tempo de 03 (três) minutos entre uma apresentação e outra, tempo este para acomodação dos músicos para se apresentarem. A comissão organizadora apenas oferecerá 1bateria (com prato condução, chimbal e baquetas simples) e microfones. Caso será usado outros tipos de instrumentos, os mesmos ficarão sob a responsabilidade dos inscritos, inclusive os pratos adicionais da bateria.

§ 5.º A ordem de apresentação das músicas será efetuada de acordo com a classificação e será informada pela comissão organizadora no dia do evento, sendo que cada participante poderá apresentar-se no palco apenas 1 (uma) vez.

§ 6º A Comissão Organizadora do evento não oferecerá hospedagem ou qualquer ajuda de custo para a apresentação ao vivo na cidade de Cornélio Procópio-PR.

§ 7º O resultado será anunciado no dia 29 de agosto de 2010, ao vivo, após a apresentação e o julgamento das canções, quando haverá a entrega dos prêmios.

§ 8º O selecionado que não estiver presente no anúncio do resultado, mesmo que tenha participado de todas as etapas será automaticamente desclassificado.

DOS PRÊMIOS

Art. 10 Serão oferecidos os seguintes prêmios, para as 3 (três) melhores músicas:

Primeira colocada - RS 500,00 (quinhentos reais) + 1 (um) violão elétrico + troféu;

Segunda colocada - RS 300,00 (trezentos reais) + 1 (um) violão simples + troféu;

Terceira colocada - RS 150,00 (cento e cinqüenta reais) + troféu.

§ 1º O inscrito cuja música tiver melhor interpretação, arranjo e letra receberá ainda um troféu especial.

§ 2º O grupo inscrito receberá 1 (uma) medalha pela participação no Festival (uma medalha por grupo).

Art. 11 As músicas inscritas no Festival – classificadas ou não – permanecerão como acervo musical da Diocese de Cornélio Procópio, que poderá dispor de sua divulgação e execução com finalidade pastoral e/ou de entretenimento com que desde já concordam os autores e intérpretes, independentemente do número de vezes e por prazo indeterminado.

§ 1º Os vencedores do Festival deverão, após o evento, fornecer a partitura da (s) canção (s) no prazo máximo de trinta (30) dias à comissão organizadora.

Art. 12 Os autores das canções inscritas deverão enviar Autorização e Declaração, para a inclusão e gravação da respectiva música em CD, conforme consta no anexo deste regulamento.

Art. 13 Os anexos deste regulamento e a inscrição impressa de cada candidato deverão ser enviados juntos e para um mesmo endereço (Art. 5º). O não envio dos mesmos implica na não efetuação da inscrição.

Art. 14 Ficam automática e definitivamente cedidos à Diocese de Cornélio Procópio os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD e/ou DVD correspondente ao evento que representa.

Art. 15 Os cantores e compositores ao se inscreverem para concorrer no I FESTIVAL VOCACIONAL estão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste Regulamento.

Art. 16 Os concorrentes devem declarar, sob as penas da lei, que seus trabalhos não constituem plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, conforme modelo em anexo.

Art. 17 Os participantes do Festival, incluindo os classificados, são os exclusivos responsáveis por eventuais reivindicações de terceiros acerca da autoria das músicas.

Art. 18 Todos os participantes do Festival autorizam o uso do seu nome nos materiais de divulgação do evento e de seu resultado, sem ônus de nenhuma espécie para os seus organizadores, enfatizando-se que toda e qualquer música deste festival poderá ser exibida e divulgada pela Diocese de Cornélio Procópio através de todos os meios de mídia.

Art. 19 No ato de inscrição, os compositores e autores (de letra e música) declaram-se cientes que estão renunciando a todo meio judicial e/ou extrajudicial contra a Diocese de Cornélio Procópio, declarando com o compromisso firmado que cedem aos mesmos os direitos autorais patrimoniais sobre a obra, bem como lucros na comercialização em CD ou em qualquer outro tipo de meio audiovisual que possa ser utilizado, referente à obra lítero-musical ou ainda sobre eventual publicidade das emissoras, o que desde já fica autorizado pelo concorrente.

Art. 20 O Festival poderá ser cancelado caso o número de inscrições sejam inferiores a 10 (dez) ou por motivos maiores.

§ 1º Caso seja cancelado o Festival, somente o valor da inscrição será devolvido ao participante.

Art. 21 As situações omissas serão solucionadas pela Comissão Organizadora do evento, que terá plena liberdade de decisão.

Jataizinho, 20 de março de 2010.

Equipe Diocesana do Serviço de Animação Vocacional – SAV

Equipe Diocesana do Setor Juventude

*** A FICHA DE INSCRIÇÃO, BEM COMO AUTORIZAÇÕES E DECLARAÇÕES QUE DEVERÃO SER ENVIADAS PODEM SER ADQUIRIDAS NAS SECRETARIAS PAROQUIAIS OU NO SITE DA DIOCESE - WWW.DIOCESEPROCOPENSE.ORG.BR

Iº FESTIVAL VOCACIONAL - MUSICA E POESIA

REGULAMENTO DO I FESTIVAL VOCACIONAL

(POESIA)

DIOCESE DE CORNÉLIO PROCÓPIO

DAS FINALIDADES

Art. 1º A Diocese de Cornélio Procópio, buscando promover e intensificar intercâmbios de natureza artístico-cultural, tendo em vista a difusão de uma cultura vocacional em nossa Diocese, promove o I FESTIVAL VOCACIONAL (música e poesia), a ser realizado na Casa de Encontros João Paulo II, na cidade de Cornélio Procópio-PR, no dia 29/08/2010 das 09h00min as 18h00min.

No que se referem às poesias os objetivos são os seguintes:

a) Aprimorar através da poesia com tema vocacional, a consciência da Vocação de todos os Batizados.

b) Através da poesia, evangelizar em sintonia com a caminhada da Igreja Católica.

c) Dar oportunidade para a juventude e toda a comunidade de se expressarem através da poesia.

d) Despertar através da poesia vocações para a Igreja Católica.

e) Promover e intensificar intercâmbios de natureza artístico-cultural.

f) Descobrir e valorizar novos talentos e despertar uma cultura vocacional em nossa Diocese.

DO CONCURSO DE POESIAS

Art. 2º. O I FESTIVAL VOCACIONAL é um concurso de músicas e poesias inéditas e originais que versem sobre um dos temas abaixo:

a)Vocação/chamado

b) Vida comunitária cristã

c) Seguimento de Jesus Cristo

d) Missão

e) Catequese

f) Santidade

g) Juventude

§ 1º Podem concorrer no festival autores católicos de qualquer região do Brasil. É vedada a participação dos membros da comissão organizadora e jurados como concorrentes em qualquer circunstância.

§ 2º A poesia deverá ser ORIGINAL e INÉDITA. Entende-se por ORIGINAL a poesia não plagiada de outra já existente. Entende-se como INÉDITA a poesia que nunca tenha sido publicada comercialmente, impressa (em livros, revistas, jornais e outros meios).

DAS INSCRIÇÕES DAS POESIAS

Art. 3º. As inscrições para o festival serão realizadas mediante o pagamento de uma taxa de R$10,00 (dez reais) por poesia, preenchimento da ficha de inscrição em modelo próprio constante no anexo deste regulamento, também disponível no site da diocese (www.dioceseprocopense.org,br) e deverão ser realizadas no período de 20 de março de 2010 a 20 de junho de 2010. Não serão aceitas as inscrições efetuadas após o prazo estipulado neste regulamento.

Art. 4º. Na ficha de inscrição e no envio da poesia é necessária a identificação pessoal dos autores, bem como a documentação referente à autorização para eventual publicação e comercialização e respectiva cessão de direitos autorais na forma disposta nos anexos deste regulamento.

§ 1º Deverá ser utilizada uma ficha de inscrição para cada poesia.

§ 2º Cada concorrente poderá inscrever no máximo com 02 (duas) poesias.

§ 3º A poesia não deve ultrapassar de 2 (duas) laudas, incluindo o título (obrigatório) e os dados de identificação do autor como pede o Art. 5º § 1º letra F deste regulamento.

Art. 5º. As inscrições, com o respectivo material, deverão ser entregues diretamente ou remetidas, em um envelope fechado para o seguinte destinatário:

FESTIVAL VOCACIONAL – MÚSICA E POESIA

A/C - Seminarista Élcio José

Rua Barão de Antonina, 548- Centro

CEP: 86210-000 Jataizinho-PR.

§ 1º O envelope deverá conter:

a) Ficha de inscrição em modelo próprio, que consta no anexo deste regulamento;

b) Taxa de inscrição;

c) Cópia impressa da poesia com declaração de titularidade da obra devidamente assinada pelo autor responsável;

d) Termos de cessão de direitos de imagem e voz e de autorização para a impressão e comercialização de obra poética, devidamente assinada;

e) CD contendo: Identificação, endereço completo e poesia.

f) Quatro (04) cópias datilografadas ou digitadas da poesia em espaço 2 (dois), tamanho ofício, constando em ordem:

I) Nome da Poesia (título)

II) Tema do regulamento escolhido para a composição da poesia

III) Autor

VI) Cidade/ Estado

V) A poesia (que não deve ultrapassar duas páginas, incluído o título e os outros dados acima mencionados)

VI) Os participantes menores de 18 anos deverão enviar autorização do responsável legal

§ 2º Recomenda-se a observação na qualidade do material a ser enviado. A má qualidade (rasura) da poesia poderá comprometer a identificação da mesma, acarretando prejuízo na avaliação.

§ 3º Deverá constar no remetente: nome completo do inscrito, endereço e telefone.

§ 4º Na avaliação das poesias remetidas em CD e impressas, serão levados em conta a boa qualidade de impressão, mensagem, coerência com o Art. 5º e com o tema proposto no Art. 2º deste regulamento.

§ 5º O não cumprimento dos itens acima, implicará na não participação do Festival.

§ 6º Havendo dúvidas, estas poderão ser esclarecidas através dos seguintes contatos:

Art. 6º. A não observância das disposições contidas no art. 5º implicará no imediato cancelamento da inscrição e conseqüente impedimento para concorrer no Festival.

Art. 7º. O envio da documentação descrita no art. 5º deverá acontecer no período de tempo estipulado para as inscrições, valendo as correspondências postadas até 20 de junho de 2010.

Art. 8º. A Comissão Organizadora não devolverá o material e a taxa de inscrição.

§ 1º Caso seja cancelado o Festival, somente a taxa de inscrição será devolvida.

DA SELEÇÃO, JULGAMENTO, ETAPA FINAL E CLASSIFICAÇÃO DAS POESIAS

Art. 9º. A Comissão Organizadora do Festival, após encerramento das inscrições, observará se todas as fichas realmente estão atendendo os requisitos do Art. 5º §1. Somente serão selecionados para participarem do Festival aqueles (as) que cumprirem o que este regulamento estabelece. Lembrando que serão selecionadas no máximo vinte e cinco (25) poesias para participarem do Festival.

§ 1º Os critérios do julgamento ao vivo serão: poesia que se enquadra em um dos temas propostos no Art 2º ortografia, mensagem religiosa da poesia e interpretação.

§ 2º Os inscritos cujas poesias tenham sido selecionadas (aprovadas para o Festival) serão comunicados deste resultado até o dia 30 de julho de 2010.

§ 3º As poesias selecionadas serão apresentadas publicamente (ao vivo), no dia 29 de agosto de 2010, a partir das 09 horas, na Casa de Encontros João Paulo II, na cidade de Cornélio Procópio – PR, onde serão julgadas por júri composto de 03 pessoas, devendo a presença dos inscritos ser confirmada até o dia 08 de agosto de 2010, sob pena de ser automaticamente desclassificado.

1- Fica estabelecido o final das apresentações das poesias para as 18:00 horas, quando haverá a entrega dos prêmios.

§ 4º No dia da apresentação, os participantes deverão estar no local do evento no horário que a comissão organizadora lhes comunicar. A comissão organizadora apenas oferecerá microfones para a apresentação. Caso será usado outros tipos de instrumentos (para fundo musical), os mesmos ficarão sob a responsabilidade dos inscritos.

§ 5.º A ordem de apresentação das poesias será efetuada por sorteio pela comissão organizadora no dia do evento, sendo que cada participante poderá apresentar-se no palco apenas 1 (uma) vez. As apresentações das poesias serão intercaladas com as apresentações musicais.

§ 6º Só poderão participar da apresentação ao vivo os autores das poesias.

1- Caso tenha algum tipo de fundo musical durante a apresentação será permitido à permanência de no máximo 3 (três) pessoas no palco.

§ 7º A Comissão Organizadora do evento não oferecerá hospedagem ou qualquer ajuda de custo para a apresentação ao vivo na cidade de Cornélio Procópio-PR.

§ 8º O resultado será anunciado no dia 29 de agosto de 2010, ao vivo, após a apresentação e o julgamento das poesias, quando haverá a entrega dos prêmios.

§ 9º O selecionado que não estiver presente no anúncio do resultado, mesmo que tenha participado de todas as etapas será automaticamente desclassificado.

DOS PRÊMIOS

Art. 10 Serão oferecidos os seguintes prêmios, para as 3 (três) melhores poesias:

Primeira colocada - RS 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) + troféu;

Segunda colocada - RS 200,00 (duzentos reais) + troféu;

Terceira colocada - RS 150,00 (cento e cinqüenta reais) + troféu.

§ 1º Todos os autores das poesias que se apresentarem receberão 1 (uma) medalha pela participação no Festival.

Art. 11 As poesias inscritas no Festival – classificadas ou não – permanecerão como acervo da Diocese de Cornélio Procópio, que poderá dispor de sua impressão e divulgação.

Art. 12 Os autores das poesias inscritas deverão enviar Autorização e Declaração, para a inclusão e publicação da poesia em livros, jornais, revistas etc; conforme consta no anexo deste regulamento.

Art. 13 Os anexos deste regulamento e a inscrição impressa de cada candidato deverão ser enviado juntos e para um mesmo endereço (Art. 5º). O não envio dos mesmos implica na não efetuação da inscrição.

Art. 14 Ficam automática e definitivamente cedidos à Diocese de Cornélio Procópio os direitos de reprodução e impressão das poesias deste Festival.

Art. 15 Os autores ao se inscreverem para concorrer no I FESTIVAL VOCACIONAL estão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste Regulamento.

Art. 16 Os concorrentes devem declarar, sob as penas da lei, que seus trabalhos não constituem plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, conforme modelo em anexo.

Art. 17 Os participantes do Festival, incluindo os classificados, são os exclusivos responsáveis por eventuais reivindicações de terceiros acerca da autoria das poesias.

Art. 18 Todos os participantes do Festival autorizam o uso do seu nome nos materiais de divulgação do evento e de seu resultado, sem ônus de nenhuma espécie para os seus organizadores, enfatizando-se que toda e qualquer poesia deste Festival poderá ser exibida e divulgada pela Diocese de Cornélio Procópio através de todos os meios de mídia impressa ou não.

Art. 19 No ato de inscrição, o autor da poesia declara-se ciente que está renunciando a todo meio judicial e/ou extrajudicial contra a Diocese de Cornélio Procópio, declarando com o compromisso firmado que cede ao mesmo os direitos autorais patrimoniais sobre a obra, bem como lucros na comercialização em livros ou em qualquer outro tipo de meio que possa ser utilizado.

Art. 20 O Festival poderá ser cancelado caso o número de inscrições sejam inferiores a 10 (dez) ou por motivos maiores.

§ 1º Caso seja cancelado o Festival, somente o valor da inscrição será devolvido ao participante.

Art. 21 As situações omissas serão solucionadas pela Comissão Organizadora do evento, que terá plena liberdade de decisão.

Jataizinho, 20 de março de 2010.

Equipe Diocesana do Serviço de Animação Vocacional – SAV

Equipe Diocesana do Setor Juventude

*** A FICHA DE INSCRIÇÃO, BEM COMO AUTORIZAÇÕES E DECLARAÇÕES QUE DEVERÃO SER ENVIADAS PODEM SER ADQUIRIDAS NAS SECRETARIAS PAROQUIAIS OU NO SITE DA DIOCESE - WWW.DIOCESEPROCOPENSE.ORG.BR